Diferença entre união estável e casamento de acordo com a lei
Quando a gente pensa em oficializar um relacionamento no Brasil, normalmente pinta aquela dúvida: será que vale mais a pena casar no civil ou optar pela união estável? As duas opções garantem direitos, mas tem jeitos bem diferentes de formalizar essa história toda.
Depois da Constituição de 1988, a união estável ganhou espaço e passou a ser reconhecida quase igual ao casamento. Foi um avanço, já que antes só o casamento era levado a sério pela lei. Hoje, escolher entre casar e fazer união estável faz muita diferença, principalmente para quem está pensando no futuro, quer se planejar ou simplesmente não quer dor de cabeça caso precise resolver questões de separação ou herança.
O regime de bens, os documentos e até o que acontece com o patrimônio podem mudar bastante dependendo do caminho escolhido. Tem muita gente que só junta as escovas, mas nem imagina que isso pode virar uma dor de cabeça se lá na frente precisar provar direitos.
Então, bora entender direitinho como funciona cada um, o que cada modelo garante e pegar umas dicas para não ser pego de surpresa depois.
Como surgiram esses dois modelos de relacionamento oficial?
Durante muito tempo, só existia o casamento mesmo. Tudo era resolvido no cartório e, muitas vezes, também na igreja. Quem morava junto sem casar oficialmente, além de não ter proteção legal, muitas vezes enfrentava preconceito – era aquele “falatório” da vizinhança.
Com o tempo, as cidades cresceram, as mulheres conquistaram mais independência e morar junto sem casar virou algo comum. A lei precisou correr atrás para garantir direitos a quem já vivia como família, mas não tinha papel assinado. A Constituição de 1988 e o Código Civil modernizaram tudo, reconhecendo que família vai além do papel, bem no estilo brasileiro de resolver as coisas.
Casamento civil: como funciona na prática?
No casamento civil, tem que ir ao cartório, apresentar documentos (certidão de nascimento, comprovante de endereço e estado civil), marcar data e pagar taxa. Não tem como fugir da papelada nem das testemunhas, mesmo que faça uma cerimônia religiosa depois. Se o casal mora fora, dá para fazer pelo consulado brasileiro.
O lado bom é que tudo fica registrado. Isso facilita o acesso à herança, pensão, decisões médicas e tudo mais. Na hora do casamento, o casal escolhe o regime de bens, que serve para dividir o patrimônio tanto durante o relacionamento quanto se houver separação.
O que caracteriza a união estável
Muita gente pensa que só morar junto já significa união estável. Mas a lei pede alguns critérios:
– O casal precisa agir como família, e todo mundo percebe isso
– O relacionamento tem que ser contínuo, nada de idas e vindas o tempo todo
– Não existe prazo mínimo, mas precisa ser algo duradouro e estável
– Tem que haver intenção dos dois de formar uma família
Cada caso é um caso. Às vezes, depois de poucos meses já dá para comprovar união estável, se os requisitos estiverem presentes. Dividir conta, criar filho, morar junto, tudo isso serve como prova. Mesmo quem faz “contrato de namoro” pode ser reconhecido pela lei como união estável, dependendo do jeito que vivem.
Dá para fazer uma declaração em cartório, mas mesmo sem documento, se o casal preencher os requisitos, já tem direitos garantidos. Tem gente que só descobre que era considerado “companheiro” pela lei quando precisa resolver herança ou alguma pendência de saúde.
Diferença principal entre casamento e união estável
O casamento é todo certinho, com registro e mudança de estado civil. No papel, está lá: casado. Já a união estável depende dos fatos do cotidiano. Só vira oficial mesmo quando precisa resolver alguma situação: inventário, INSS, plano de saúde.
Quem vive em união estável, mas não tem documento, continua como “solteiro” nos registros. Isso pode complicar na hora de provar dependência, pedir pensão ou dividir bens. Tem até casos de pessoas formalmente casadas vivendo união estável paralela – o que deixa a vida dos advogados de família bem animada.
Tem casal que prefere não formalizar para ter mais liberdade, principalmente no começo da relação. Outros, preocupados com patrimônio ou filhos, preferem a segurança do casamento civil, onde tudo fica preto no branco.
Regimes de bens: como cada um funciona
Esse assunto é importante porque mexe diretamente com o bolso. O regime padrão (quando não escolhe outro) é a comunhão parcial de bens: tudo o que o casal conquista junto, depois de oficializar a relação, entra na divisão. O que era de cada um antes, ou veio de herança, continua separado.
Tem também a comunhão universal, onde tudo, inclusive bens de antes do casamento, vira dos dois. Já na separação total, cada um cuida do seu patrimônio, sempre separado. Quem tem mais de 70 anos ou participa de inventário precisa, por lei, usar separação total.
Se quiser mudar o regime depois de casado, precisa ir à justiça e justificar o motivo. Não é só ir ao cartório e pedir pra trocar. Isso evita golpes e protege todo mundo.
Sempre bom conversar com um advogado especializado para evitar cilada e garantir que ninguém saia prejudicado.
Como transformar união estável em casamento de papel passado
Muitos casais decidem oficializar a relação depois de um tempo, seja por questão de imóvel, aposentadoria ou filhos. O Código Civil facilita: basta levar a escritura da união estável, documentos pessoais e uma declaração de vontade conjunta ao cartório.
Depois, o casal recebe a certidão de casamento e pode atualizar o estado civil em qualquer lugar. Isso agiliza processos legais, principalmente em questões de herança.
O valor para oficializar varia entre R$ 150 e R$ 500, dependendo do estado. Em geral, tudo se resolve em até 15 dias úteis. Uma dica prática: guarde todos os documentos e certidões, eles sempre ajudam quando surge algum imprevisto.
Direitos, deveres e proteção legal para os dois modelos
Tanto casamento quanto união estável garantem praticamente os mesmos direitos em relação a divisão de bens, herança e pensão por morte do INSS. O segredo é conseguir comprovar a convivência – até plano de saúde costuma aceitar declaração para incluir o companheiro como dependente.
Quando rola disputa por benefício, o INSS analisa detalhadamente a documentação. Todo documento serve como prova, e a pensão é dividida conforme a lei.
Para evitar dor de cabeça, muita gente prefere formalizar tudo logo, deixando claro o que cada um espera. Assim, dá pra viver tranquilo, sabendo que está tudo certinho para o caso de imprevistos.
Fonte: https://www.ciberlex.adv.br/


